UAA / Reconhecimento de Diplomas

Quais os documentos a entregar para requerer o pedido de reconhecimento de diploma?

1. Todos os pedidos de reconhecimento são instruídos com um dos seguintes documentos:

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
NOTA: Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

2. Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida. Pode consultar as tabelas de área de formação CNAEF e FOS.
Link para minuta da declaração e Link para os documentos que indicam a CNAEF e FOS.

3. O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter declaraçãoem como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada.
Link para minuta da declaração

Para além da documentação mencionada nos parágrafos anteriores, para os pedidos de reconhecimento específico ou de nível em que não exista decisão precedente sobre grau académico ou diploma idêntico, devem ainda ser instruídos com:

1. Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final;
2. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio;
3. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
NOTA: A apresentação das cópias referidas nos dois últimos pontos é dispensada nas situações em que não existiu lugar à apresentação de tese, trabalho de projeto, relatório de estágio, dissertação, trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas para a obtenção do grau académico em causa devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.