Tendo em consideração que a Organização das Nações Unidas inclui, entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, a redução das desigualdades (ODS10), nomeadamente mediante a promoção da “inclusão social, económica e política de todos, independentemente da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra”;
Tendo em consideração que o Artigo 13º (Princípio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
- “1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
- 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”
Tendo em consideração que, conforme estabelecido nos Estatutos da Universidade da Madeira, Capítulo II, artigo 2º, “Missão e áreas estratégicas”, a Universidade se define como:
- “um centro de criação, transmissão, crítica e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia ao serviço do Homem, com escrupuloso respeito por todos os seus direitos fundamentais.”
E, no artigo 2º-A, “Visão”, dos mesmos Estatutos:
- “A Universidade Madeira, pretende preparar os seus estudantes para serem cidadãos técnica e cientificamente competentes, cultos, inovadores e atuando com base nos valores da transparência, justiça, igualdade, fraternidade e do desenvolvimento sustentável do planeta, e, através do seu caráter empreendedor, da qualidade da sua investigação e formação e do seu espírito de serviço, pretende ser um ator indispensável no desenvolvimento social, cultural e económico da Região Autónoma da Madeira e na sua internacionalização.”
Tendo em consideração a redação do artigo 3º, “Igualdade de oportunidades”, do Código de Conduta da Universidade da Madeira:
- “As decisões da Universidade, na observância das normas legais em vigor, baseiam -se somente nas qualificações, conhecimentos, méritos e competências das pessoas, não discriminando por motivo de raça, religião, etnia, filiação política, idade, género, orientação sexual ou situação familiar. Desta forma, os membros da comunidade académica deverão:
- 1) Assegurar a igualdade de oportunidades por meio de normas de actuação e avaliação fundamentadas em critérios de mérito objectivos;
- 2) Velar pela não discriminação e erradicar condutas que impliquem uma pressão de qualquer natureza.”
Tendo em consideração que o Plano de Atividades 2021 da Universidade da Madeira, aprovado pela Deliberação N.º 265/CG/2021 do Conselho Geral, prevê, no âmbito do Eixo Estratégico 3, “Governação, Sustentabilidade, Comunicação e Infraestruturas”, e especificamente do Objetivo Operacional 004, “Recursos Humanos”:
- “Proceder a um diagnóstico com vista à elaboração de um plano para a diversidade e igualdade de género e constituir a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.”
Plano para a igualdade, a diversidade e a Inclusão-UMa
Tendo em consideração a Proposta para a Criação da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e as linhas orientadoras para o Plano para a Igualdade de Género, apresentada pela Reitoria da Universidade da Madeira;
Tendo em consideração a importância que têm ainda, na sociedade atual, construções culturais tradicionais, baseadas em estereótipos de género, mas desfasadas da realidade que se pretende implementar;
Tendo em consideração o papel da Universidade da Madeira como instituição de formação, de investigação e de criação de saber com impacte na sociedade, e a sua vontade de se constituir como um agente de mudança com capacidade de influenciar o meio envolvente;
Tendo em consideração a situação presente da Universidade da Madeira, com uma distribuição desigual dos géneros em determinadas áreas do ensino e da investigação;
criou-se na Universidade da Madeira, em Janeiro de 2022, a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. A designação foi alterada em reunião da Comissão do dia 2 de Outubro de 2024 para Comissão para a Igualdade e a Inclusão. A comissão é formada por 1) um ou uma docente que, por nomeação reitoral, coordena a Comissão; 2) um ou uma representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão, por nomeação reitoral; 3) um ou uma representante do corpo estudantil, por indicação da Associação Académica; 4) um ou uma docente representante de cada escola ou faculdade, por indicação do respetivo Conselho Científico.
A Comissão é um órgão colegial multidisciplinar e independente, de natureza consultiva, que tem como missão promover e contribuir para a mitigação da discriminação em todas as suas formas, permitindo a criação de um meio inclusivo que garanta a igualdade de oportunidades, a não-exclusão e a capacitação para uma participação plena e igualitária, tanto a nível público, como privado.


