Bolsa de Estudo Direcção-Geral do Ensino Superior
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Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo devem cumprir os seguintes requisitos, de acordo com a legislação em vigor, Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho nº 9138/2020 – Diário da República nº 188/2020, Série II de 2020-09-25 143719224).
1. Estarem, ou virem a estar, matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas no ano letivo para que pedem a bolsa;
2. Serem (de acordo com as condições fixadas pelo Artigo 1.o do Decreto-Lei nº 204/2009, de 31 de agosto):
a) Cidadãos nacionais;
b) Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei nº 37/2006, de 9 de agosto;
c) Cidadãos nacionais de países terceiros:
a. Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.o da Lei nº 23/2007, de 4 de julho;
b. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo125.o da Lei nº 23/2007, de 4 de julho;
c. Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
d. Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
e. Apátridas;
f. Beneficiários do estatuto de refugiado político.
3. Cumulativamente deverão cumprir os seguintes requisitos:
a. Terem obtido aproveitamento escolar no último ano letivo frequentado em estabelecimentos do ensino superior nos termos do artigo 5o, alínea e) do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho 5404/2017, de 21 de Junho);
b. Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;
c. Serem os rendimentos do agregado familiar insuficiente para a prossecução dos estudos do seu educando, nos termos do Regulamento em vigor.
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Os documentos para instrução de candidatura a bolsa de estudo são associados ao preenchimento dos dados mencionados nas alíneas a) a e) do no 3 do artº 27o do Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior em vigor.
Aquando da submissão eletrónica do Formulário de Candidatura de bolsa de estudo através da plataforma informática da Direção Geral do Ensino Superior, o estudante deve, sob compromisso de honra e sob pena de aplicação das sanções devidas em caso de fraude, preencher corretamente os campos que forem solicitados, designadamente com a seguinte informação, quando aplicável, relativa a todos os elementos do agregado familiar:
1- Número de Cartão Cidadão ou BI;
2 - Número de Passaporte ou de Autorização de Residência Permanente;
3-Cartão de Contribuinte e Cartão da Segurança Social;
4- Valores de rendimentos constantes na declaração de IRS do ano civil anterior ao ano letivo. Deve ser de 2019. O Código de Validação do IRS à Declaração deve ser preenchida de forma igual para todos os membros do seu agregado familiar, inclusive os dependentes.
Verifique o ano a que corresponde a declaração (retângulo verde). Deve inserir o NIF do sujeito passivo A da declaração de IRS e respetivo código de validação em todos os membros do seu agregado familiar (retângulo a vermelho). Ao inserir o código de validação, os rendi- mentos são importados automaticamente das Finanças, pelo que não devem ser inseridos no seu boletim.
5- Valor de imóveis rústicos, urbanos e mistos constantes de caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial;
6- Património Mobiliário do agregado a 31/12/2019. (Inserir o escalão em que se insere o saldo) referente a depósitos à ordem, a prazo, contas poupança, ações, certificados de aforro e outros ativo financeiros, incluindo as Taxas Liberatórias;
7- Valor dos apoios à habitação com caracter de regularidade;
8- Rendimento de Sociedade (certidão de registo comercial, IES e IRC);
9- Outros valores que devam ser considerados para apuramento do rendimento do agregado familiar, designadamente, rendimentos não declarados em IRS (recurso a poupanças, ajudas de terceiros, trabalhos domésticos não declarados, pensões de alimentos e outras, estágios, bolsas de formação, apoios à habitação, subsídios agrícolas, rendimentos recebidos no estrangeiro.
A candidatura deve ser submetida com os documentos solicitados na página pessoal, após submeter a candidatura online.
Ainda que o sistema não notifique para entrega destes documentos, deve aguardar para poder fazer o carregamento no portal da DGES, logo que seja notificado.
O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário online pode conduzir à solicitação de mãos documentos para além dos solicitados inicialmente. Os documentos adicionais serão solicitados na página pessoal.
Conforme estipulado no art.º 33 do regulamento suprarreferido, atá à decisão de atribuição ou renovação, e em ações de controlo aleatórias, podem ser solicitadas às requerentes informações complementares ou a apresentação de documentos originais que certifiquem a veracidade das declarações prestadas.
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