Quem se pode candidatar a este curso?
Condições de Acesso:
As estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, na redação atual, complementadas com as especificidades indicadas no regulamento geral do 2º ciclo e nos regulamentos específicos de cada ciclo de estudos. Estes regulamentos estão disponíveis na área “Regulamentos”, acessível através de pesquisa na página da internet da Universidade da Madeira. Nomeadamente, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal na área do mestrado ou em área afim;
b. Titulares de um grau académico superior estrangeiro na área do mestrado ou em área afim, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c. Titulares de um grau académico superior estrangeiro, na área do mestrado ou em área afim, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendam ser admitidos;
d. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico do Mestrado como atestando a capacidade para realização do ciclo de estudos.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do número 1 do presente artigo apenas tem como efeito o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular o reconhecimento de qualquer grau ou diploma, ao abrigo do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual.
- Para os mestrados que conferem habilitação profissional para o desempenho da atividade docente, são ainda exigidos:
a. O domínio oral e escrito da língua portuguesa (exigido no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio), mediante prova (constituída por uma componente escrita e uma componente oral), de acordo com as “Normas para a avaliação do domínio escrito e oral da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica na seleção dos candidatos aos mestrados em ensino” da Universidade da Madeira;
b. A satisfação das regras específicas de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.
As estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, na redação atual, complementadas com as especificidades indicadas no regulamento geral do 2º ciclo e nos regulamentos específicos de cada ciclo de estudos. Estes regulamentos estão disponíveis na área “Regulamentos”, acessível através de pesquisa na página da internet da Universidade da Madeira. Nomeadamente, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal na área do mestrado ou em área afim;
b. Titulares de um grau académico superior estrangeiro na área do mestrado ou em área afim, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c. Titulares de um grau académico superior estrangeiro, na área do mestrado ou em área afim, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendam ser admitidos;
d. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico do Mestrado como atestando a capacidade para realização do ciclo de estudos.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do número 1 do presente artigo apenas tem como efeito o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular o reconhecimento de qualquer grau ou diploma, ao abrigo do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual.
- Para os mestrados que conferem habilitação profissional para o desempenho da atividade docente, são ainda exigidos:
a. O domínio oral e escrito da língua portuguesa (exigido no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio), mediante prova (constituída por uma componente escrita e uma componente oral), de acordo com as “Normas para a avaliação do domínio escrito e oral da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica na seleção dos candidatos aos mestrados em ensino” da Universidade da Madeira;
b. A satisfação das regras específicas de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.
Onde devo entregar a minha candidatura?
Candidaturas são submetidas online através do seguinte endereço:
candidaturas.uma.pt
Mais informações e verificação prévia do processo de candidatura (recomendado), no Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE) Campus da Penteada, Piso 0, ou através do endereço eletrónico apoio.estudante@mail.uma.pt, para os estudantes nacionais.
candidaturas.uma.pt
Mais informações e verificação prévia do processo de candidatura (recomendado), no Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE) Campus da Penteada, Piso 0, ou através do endereço eletrónico apoio.estudante@mail.uma.pt, para os estudantes nacionais.
Como é feita a selecção e seriação de candidatos?
Critérios de seleção e seriação:
Para efeitos de preenchimento das vagas, os candidatos admitidos serão ordenados tendo em conta os critérios definidos no regulamento específico do mestrado (disponível em Regulamentos em http://www.uma.pt), que têm em conta, nomeadamente, a formação específica na área científica do mestrado, a classificação da licenciatura e o currículo académico, científico e profissional. Caso o júri assim o decida, a avaliação poderá também incluir o resultado de uma eventual entrevista.
Para o mestrado em Psicologia Clínica, da Saúde e Bem-Estar, a entrevista é obrigatória e presencial.
Quando houver vagas disponíveis por não efetivação de matrícula ou desistência dentro do prazo de matrícula/inscrição ou em período que permita a sua substituição, os candidatos não colocados por falta de vaga serão convidados a ocupar as vagas sobrantes até estas se esgotarem ou terminarem os candidatos nessas condições.
Para efeitos de preenchimento das vagas, os candidatos admitidos serão ordenados tendo em conta os critérios definidos no regulamento específico do mestrado (disponível em Regulamentos em http://www.uma.pt), que têm em conta, nomeadamente, a formação específica na área científica do mestrado, a classificação da licenciatura e o currículo académico, científico e profissional. Caso o júri assim o decida, a avaliação poderá também incluir o resultado de uma eventual entrevista.
Para o mestrado em Psicologia Clínica, da Saúde e Bem-Estar, a entrevista é obrigatória e presencial.
Quando houver vagas disponíveis por não efetivação de matrícula ou desistência dentro do prazo de matrícula/inscrição ou em período que permita a sua substituição, os candidatos não colocados por falta de vaga serão convidados a ocupar as vagas sobrantes até estas se esgotarem ou terminarem os candidatos nessas condições.
Qual o investimento financeiro?
Emolumentos:
Pelo ato de candidatura é devido o emolumento correspondente (€35,00) de acordo com a tabela em vigor, independentemente do resultado da análise do processo (disponível em http://uaa.uma.pt). Caso o candidato seja colocado, e apenas na matrícula, serão cobrados €25,00 de taxa de inscrição (inclui seguro de estudante). O emolumento de reclamação é de €50,00.
As candidaturas feitas e pagas mas que, por motivo da não conclusão atempada da licenciatura, ou da não entrega da documentação obrigatória por motivo não imputável ao estudante, ou por não colocação por falta de vaga, não conduziram ao ingresso do estudante no mestrado, permitem que o estudante possa fazer nova candidatura ao mesmo curso, no mesmo ano letivo, sem pagamento de novo emolumento de candidatura nas fases subsequentes.
Propina: A ser paga de acordo com o Regulamento de Propinas em vigor.
Propina para os estudantes de nacionalidade dos países da UE: (Ver anexo 2 do edital)
Pelo ato de candidatura é devido o emolumento correspondente (€35,00) de acordo com a tabela em vigor, independentemente do resultado da análise do processo (disponível em http://uaa.uma.pt). Caso o candidato seja colocado, e apenas na matrícula, serão cobrados €25,00 de taxa de inscrição (inclui seguro de estudante). O emolumento de reclamação é de €50,00.
As candidaturas feitas e pagas mas que, por motivo da não conclusão atempada da licenciatura, ou da não entrega da documentação obrigatória por motivo não imputável ao estudante, ou por não colocação por falta de vaga, não conduziram ao ingresso do estudante no mestrado, permitem que o estudante possa fazer nova candidatura ao mesmo curso, no mesmo ano letivo, sem pagamento de novo emolumento de candidatura nas fases subsequentes.
Propina: A ser paga de acordo com o Regulamento de Propinas em vigor.
Propina para os estudantes de nacionalidade dos países da UE: (Ver anexo 2 do edital)
Quais os documentos necessários para a candidatura?
Documentos a apresentar:
a. Cópia do cartão de identificação/Passaporte;
b. Curriculum Vitae (preferencialmente em formato Europass);
c. Cópia dos certificados de conclusão do curso e das unidades curriculares realizadas ou Suplemento ao Diploma;
d. Cópia de outros certificados e/ou declarações comprovativas da experiência profissional que o candidato considere úteis para demonstrar as habilitações e o currículo;
e. Para os candidatos aos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência, cópia dos programas das disciplinas realizadas, para que o júri possa contabilizar os créditos de formação na área de docência.
Nos documentos estrangeiros utilizados na candidatura terá de figurar, igualmente, a Apostila de Haia ou outros meios consulares de certificação e autenticação.
a. Cópia do cartão de identificação/Passaporte;
b. Curriculum Vitae (preferencialmente em formato Europass);
c. Cópia dos certificados de conclusão do curso e das unidades curriculares realizadas ou Suplemento ao Diploma;
d. Cópia de outros certificados e/ou declarações comprovativas da experiência profissional que o candidato considere úteis para demonstrar as habilitações e o currículo;
e. Para os candidatos aos mestrados que conferem habilitação profissional para a docência, cópia dos programas das disciplinas realizadas, para que o júri possa contabilizar os créditos de formação na área de docência.
Nos documentos estrangeiros utilizados na candidatura terá de figurar, igualmente, a Apostila de Haia ou outros meios consulares de certificação e autenticação.
Qual o processo e prazos de candidatura?
2ª Fase (2026)
Candidatura: - De 07 a 21 de agosto de 2026
Prova de avaliação do domínio escrito e oral da língua portuguesa**:
Componente escrita e Componente Oral - A agendar
Publicação da lista provisória dos candidatos: Até 08 de setembro de 2026
Prazo de reclamação sobre a lista provisória: Dois dias úteis após a publicação dos resultados provisórios
Publicação da lista definitiva dos candidatos colocados: Ate 11 de setembro de 2026
Período de matrículas/inscrições online:*** Até 15 de setembro de 2026
Candidatura: - De 07 a 21 de agosto de 2026
Prova de avaliação do domínio escrito e oral da língua portuguesa**:
Componente escrita e Componente Oral - A agendar
Publicação da lista provisória dos candidatos: Até 08 de setembro de 2026
Prazo de reclamação sobre a lista provisória: Dois dias úteis após a publicação dos resultados provisórios
Publicação da lista definitiva dos candidatos colocados: Ate 11 de setembro de 2026
Período de matrículas/inscrições online:*** Até 15 de setembro de 2026


